À escuta. Tenho ouvido, salvo erro, na Rádio Lidador, um spot sobre o recenseamento eleitoral na Maia. O spot tem mais ou menos a seguinte mensagem: “dirija-se a sua junta de freguesia para fazer o seu recenseamento eleitoral e ter o seu cartão de eleitor; este cartão dar-lhe-á acesso a vantagens/serviços especiais no concelho” (o spot radiofónico obviamente que não é exactamente assim; mas a mensagem, mais coisa menos coisa, é esta). A pergunta que faço – acudam-me srs. Juristas! – é esta: isto é legal? Pode-se fazer depender a prestação de algum serviço público (neste caso camarário) pelo recenseamento ou não do respectivo eleitor?
(publicado também aqui)
12Nov, 10h57